TRT1 - 0100635-11.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
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23/09/2025 08:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 22/09/2025
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22/09/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/09/2025 12:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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08/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
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08/09/2025 16:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/09/2025 12:36
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 67c6ba6) para Impugnação
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 28/08/2025
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28/08/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1238309 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO -
19/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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19/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 18/08/2025
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18/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/08/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a50a4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado do processo principal nº 0100483-31.2023.5.01.0082.
Passo ao exame das matérias objeto de controvérsia apontadas pelas partes. Execução provisória.
Cabimento.
Os recursos no processo do trabalho possuem a regra do efeito devolutivo, o que implica na possibilidade da execução provisória do julgado.
Nos termos dos artigos 876 e 899, ambos da CLT, é possível a execução provisória até a penhora, quando inexiste decisão conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto.
Logo, sem razão os réu.
Não há qualquer óbice ao prosseguimento dessa execução provisória.
No mais, a impugnação da ré (ID ab4321a) é genérica, não apontando especificamente os itens e valores objetos da sua discordância.
A impugnação genérica não atende ao comando do § 2º do art. 879 da CLT, havendo a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos, além dos valores que embasam o pedido de impugnação aos cálculos da reclamante, bem como possível refazimento da liquidação.
Isso posto, homologo os cálculos da autora - ID a07b9ef, atualizado até 31/05/2025, no valor total devido de R$30.897,71, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$23.628,17 valor líquido devido à reclamante; - R$4.802,49 de INSS; -R$2.467,05 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; Custas já recolhidas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os réus (devedores solidários) ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIA PRICILA DE PAULA -
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
-
06/08/2025 08:51
Homologada a liquidação
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05/08/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGIA PRICILA DE PAULA em 08/07/2025
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08/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ca699 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação da ré aos seus cálculos, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIA PRICILA DE PAULA -
23/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
-
23/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) REGIA PRICILA DE PAULA
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23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/06/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ARAGAO PINHEIRO
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04/06/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 16:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-11.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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