TRT1 - 0100648-08.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
-
24/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/09/2025
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12/09/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c206f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos da reclamante, tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Por ora, não há que se falar em multa por embargos procrastinatórios.
Contudo, fica a parte autora advertida que a oposição de novos embargos de declaração, resultará na imposição de multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 1.026. §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO -
30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
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30/08/2025 22:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
-
22/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/08/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/08/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100648-08.2025.5.01.0018 RECLAMANTE: ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO -
06/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
-
04/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação (CRED ERJ)
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15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56a040 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração do autor id 6a3bcc4. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb757e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a 1ª ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a reclamada comprovar os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Determino ainda, independentemente do trânsito em julgado, que a reclamada seja intimada a proceder a retificação na data de baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar o dia 25/03/2024, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, dispensada, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO -
04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
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04/07/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/07/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
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04/07/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
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04/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/07/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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06/06/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO em 05/06/2025
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05/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/06/2025 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-08.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA DE CARVALHO
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27/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/05/2025 23:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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