TRT1 - 0100667-17.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WALMIR PEREIRA DEMARIA em 22/08/2025
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20/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100667-17.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: WALMIR PEREIRA DEMARIA RECLAMADO: UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: WALMIR PEREIRA DEMARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da manifestação do perito de id.fe1a87b.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR PEREIRA DEMARIA -
13/08/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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13/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 25/07/2025
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14/07/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d4ab3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as rés, bem como o próprio expert, acerca da impugnação à nomeação do perito formulada pelo reclamante, a qual, se não houver aceitação do encargo, será tida como prejudicada, devendo os autos voltarem conclusos para nomeação de outro profissional.
Prazo de 5 dias.
De qualquer forma, por ter contemplado montante desatualizado em relação ao de praxe no Juízo, fica retificado o valor dos honorários periciais para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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02/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fb9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Na exordial o autor, além de pedir a retificação do PPP em razão do equívoco da primeira ré quanto à indicação dos agentes nocivos, formulou pedido de indenização por danos morais por não ter sido computado o tempo para concessão de aposentadoria especial.
Em contestação, a primeira ré arguiu a prescrição bienal do referido pedido, eis que consumado o prazo de dois anos subsequente ao término do vínculo empregatício antes do ajuizamento da ação, enquanto a segunda ré alega a prescrição como um todo.
Analiso em conjunto as alegações das reclamadas, bem como a necessidade de designação de perícia, conforme ata Id e149a9e.
Conforme CTPS Id 64820e9, verifica-se que o contrato de trabalho entre o autor a primeira ré findou em 21/11/2019, enquanto a presente demanda foi ajuizada somente em 02/05/2024, ou seja, após o prazo de 2 anos previsto no inciso XXIX do Art. 7º da CF.
No entanto, quanto ao pedido de retificação do PPP, por ser de natureza meramente declaratória, não incide a prescrição, conforme § 1º do Art. 11 da CLT, afastando assim a alegação da PETROBRÁS nesse sentido.
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, contudo, igual sorte não assiste o reclamante, eis que se trata de pedido de natureza condenatória, o qual sofre os efeitos da prescrição extintiva.
Note-se que, quando o prazo prescricional ainda estava em curso, o autor já tinha ciência da alegada incorreção, razão pela qual poderia ter ajuizado a ação para a correção devida, conforme critério da actio nata (Art. 189 do Código Civil).
Como decorrido o prazo de 2 anos após a extinção do vínculo de emprego e não demonstrada nenhuma causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do respectivo curso, declaro extinta a pretensão relativa a eventual recebimento de indenização por danos morais, nos termos do Art. 487, II, do CPC.
Salienta-se que a presente decisão não é recorrível de imediato, nos termos do § 1º do Art. 893 da CLT.
Dando prosseguimento ao feito, necessária a designação de perícia para averiguação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Assim, nomeio como perito do Juízo Gerson Velihovetchi cujos honorários ficam, desde já, arbitrados em R$2.500,00.
A secretaria deverá intimar o perito para que informe se aceita o encargo, ciente das novas regras da legislação trabalhista em relação à ausência de antecipação dos honorários periciais, os quais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia ao final. Caso o perito aceite o encargo, deverá informar a data da perícia, peticionando diretamente via sistema PJe.
Após, a secretaria deverá intimar as partes para que, caso queiram, acompanhem o ato, bem como ofereçam quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 5 dias.
Observe o perito que o laudo deverá ser entregue em 30 dias após a data designada para a diligência, para a qual as partes deverão ser intimadas.
Após a juntada do laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução, com a intimação das partes, inclusive para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias. Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias.
Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo.
A perícia será paga ao final pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes e o perito.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR PEREIRA DEMARIA -
20/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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20/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
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20/05/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/05/2025 13:37
Declarada a decadência ou a prescrição
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20/05/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/05/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/03/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/03/2025 15:55
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2025 14:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/03/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
04/12/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
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29/11/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2025 14:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 15:13
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:19 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/11/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 09:19 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/11/2024 09:08
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
-
31/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
25/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 24/10/2024
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
17/09/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 08:58
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 19:39
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 09/08/2024
-
28/05/2024 15:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
-
28/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA em 27/05/2024
-
13/05/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA
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10/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
10/05/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
07/05/2024 16:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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