TRT1 - 0100852-41.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309ca44 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:2bd8275, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA -
16/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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16/06/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA em 06/06/2025
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03/06/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c821c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária da parte ré, declaro que a EMATER RIO se equipara à entidade de direito público, gozando das mesmas prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública, nos termos da jurisprudência do STF, rejeito as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos cálculos e valores lançados na inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA ajuizou reclamação trabalhista em face de EMPRESA DE ASSIST TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ – EMATER RIO, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor dado a causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da sua equiparação à entidade de direito público, gozando das mesmas prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública, nos termos da jurisprudência do STF. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 23 de maio de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
23/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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23/05/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/05/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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23/05/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA em 11/03/2025
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06/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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19/02/2025 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/08/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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07/08/2024 11:12
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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06/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/08/2024 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/06/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) NELSON ANTONIO LEITE PINTO PENTAGNA
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18/06/2024 09:44
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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