TRT1 - 0100666-50.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
28/08/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO
-
28/08/2025 23:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM DE ALAH CENTRO CIRURGICO LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DE ALAH CENTRO CIRURGICO LTDA
-
12/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO
-
12/08/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
12/08/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO
-
30/07/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/07/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 14:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO em 06/06/2025
-
02/06/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM DE ALAH CENTRO CIRURGICO LTDA
-
30/05/2025 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 14:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd7c3e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO, com fundamento no artigo 300 do CPC c/c art. 394-A da CLT.
A Reclamante afirma estar gestante, com gravidez classificada como de risco, e que, apesar de reiteradas solicitações à Reclamada, acompanhadas de atestados médicos, permanece laborando em ambiente insalubre, sem que tenha havido qualquer providência no sentido de seu afastamento, contrariando a legislação vigente.
Nos termos do art. 394-A da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, e conforme decisão proferida pelo STF na ADI 5938, é direito da empregada gestante ser afastada imediatamente de atividades insalubres, independentemente do grau de insalubridade e sem prejuízo de sua remuneração.
A inércia da Reclamada diante das notificações e do laudo médico acostado aos autos justifica a atuação judicial.
Verifico a probabilidade do direito, diante da documentação apresentada (atestado médico, laudo de gravidez de risco, comunicações por whatsapp e notificações extrajudiciais devidamente entregues), bem como o perigo de dano, uma vez que a manutenção da gestante em ambiente insalubre implica risco concreto à sua saúde e à do nascituro.
A medida requerida é de natureza reversível, uma vez que não implica alteração definitiva do vínculo contratual ou pagamento imediato de quantias de difícil repetição.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 394-A da CLT, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Reclamada afaste imediatamente a Reclamante de qualquer atividade insalubre, mantendo-a em ambiente salubre ou, sendo inviável a realocação, a afaste das funções, sem prejuízo da remuneração e demais direitos trabalhistas.
Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento injustificado da presente ordem judicial.
Notifique-se imediatamente a Reclamada para o cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se com urgência, com ciência à parte autora.
Inclua-se o feito em pauta de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL.
Intime-se a parte Autora.
Notifique-se a Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO -
28/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO
-
28/05/2025 20:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAYNARA PEREIRA FIGUEIREDO
-
28/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100666-50.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 23:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100355-75.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 11:52
Processo nº 0100355-75.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 08:41
Processo nº 0100636-23.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Quessia Elaine Assis Luz Hissi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 19:26
Processo nº 0100517-42.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Olivei Ra Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 12:06
Processo nº 0100666-50.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Muniz Pimentel Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 10:10