TRT1 - 0100696-85.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA
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18/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/09/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/08/2025
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25/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90071d proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID 64ed0bc , fixando o valor da condenação no total de R$390.623,56, conforme abaixo discriminado: R$ 319.972,22 , o valor do autor; R$ 32.610,24, o valor do INSS; R$ 16.739,53, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 13.642,28, o valor do IR; R$ 7.659,29, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ e R$390.623,56, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME -
14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
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14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA
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14/08/2025 10:00
Homologada a liquidação
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13/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA em 02/07/2025
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27/06/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d60bde proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Não assiste razão à 2ª Ré.
No processo do trabalho, em regra, o recurso interposto a uma sentença ou acórdão tem efeito devolutivo, ou seja, a sentença prevalece e a execução provisória pode ser requerida enquanto o recurso interposto é julgado.
Nesses termos, sob a égide dos art. 876 e 899 da CLT, as decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo são passíveis de execução até a penhora.
Reconsidero, contudo, o teor do despacho de id.5829e3c e determino a intimação das Rés para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo autor no id.fc20962.
Prazo de 8 dias.
Após, com ou sem impugnação, remetam-se à contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA -
16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA
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16/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5829e3c proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME -
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DA SILVA
-
28/05/2025 12:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100696-85.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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