TRT1 - 0101684-40.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe245c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO -
26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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26/06/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/06/2025
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05/06/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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13/05/2025 04:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f53a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO para condenar a reclamada DE SA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) registrar a retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante fazendo constar o dia da rescisão em 19/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão a parte autora será intimada para entregar sua CTPS na Secretaria da Vara, devendo a reclamada ser posteriormente intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia. b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: Saldo de salário (16 dias);Aviso prévio indenizado de 3 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011;Férias integrais do período do aquisitivo 2023/2024 (12/12) e proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (08/12) acrescido do terço constitucional;Décimo terceiro proporcional de 2023 (11/12);Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios para habilitação no Seguro-Desemprego, à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$8.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO -
11/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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11/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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11/05/2025 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/05/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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11/05/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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31/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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21/02/2025 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2025 10:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/02/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA PORTELA DO NASCIMENTO
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12/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2025 10:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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