TRT1 - 0100611-49.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 19/09/2025
-
04/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100611-49.2020.5.01.0246 RECLAMANTE: LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO -
03/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
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21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 514,07)
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 757,60)
-
21/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.011,81)
-
19/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
14/07/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 959828d) para Manifestação
-
28/05/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/05/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b5de proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com cálculos já apresentados pelo reclamante (ID. 36709c6), intime-se a ré para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do autor, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação., conforme parâmetros abaixo especificados.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. -
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/05/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 12:45
Transitado em julgado em 23/04/2025
-
14/05/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2021 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 20/10/2021
-
20/10/2021 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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08/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
08/10/2021 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/09/2021 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
09/09/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
09/09/2021 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
09/09/2021 13:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
09/09/2021 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,52
-
02/08/2021 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/07/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais)
-
09/07/2021 11:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/07/2021 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2021 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Não recebimento do Link)
-
05/07/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada sentença improcedente)
-
16/06/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Sentença Procedente RT mesmo Objeto)
-
09/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
08/06/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
08/06/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
08/06/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
27/05/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Prova Emprestada)
-
04/04/2021 01:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2021 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 05/03/2021
-
26/02/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Testemunhas)
-
26/02/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/02/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (provas e audiência)
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11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO em 10/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
08/02/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
08/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/01/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (provas orais)
-
19/01/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
14/12/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
07/12/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
03/12/2020 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/12/2020 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/11/2020 00:22
Encerrada a conclusão
-
26/10/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/10/2020 08:28
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS SILOS DE CASTRO
-
21/09/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 16:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/09/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/09/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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