TRT1 - 0101287-18.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de STEFAN MORAES DOS REIS em 23/06/2025
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07/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN MORAES DOS REIS
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04/06/2025 22:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de STEFAN MORAES DOS REIS em 26/05/2025
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26/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/05/2025 16:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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23/05/2025 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33644ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição dos efeitos pecuniários dos pleitos de natureza condenatória vencidos anteriormente a 30/10/2019, tendo em vista a data do ajuizamento da ação e o disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por STEFAN MORAES DOS REIS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo e ao pagamento das seguintes parcelas: - Determinar que a reclamada cumpra a obrigação de não exigir do autor que execute as tarefas restritivas enumeradas no laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida a partir do trânsito em julgado da decisão; - Danos morais no valor de R$ 10.000,00; - Horas extras do período imprescrito (30/10/2019 a 10/12/2020), com adicional legal de 50% e divisor 220, acrescido dos reflexos, nos termos da fundamentação; - Intervalo intrajornada de 45 minutos suprimidos do período de 30/10/2019 a 10/12/2020, com adicional de 50%, de forma indenizatória; - Honorários sucumbenciais (item 6).
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “7”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 30.000,00), no valor de R$ 600,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN MORAES DOS REIS
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11/05/2025 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/05/2025 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEFAN MORAES DOS REIS
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11/05/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a STEFAN MORAES DOS REIS
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11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/04/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 22:30
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN MORAES DOS REIS
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06/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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06/11/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN MORAES DOS REIS
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05/11/2024 17:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEFAN MORAES DOS REIS
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05/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
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04/11/2024 08:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/11/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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