TRT1 - 0101510-37.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 17:42
Expedido(a) mandado a(o) ALESSIR CHAGAS NILO
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09/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/08/2025 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0a1d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 543,82 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 27.191,14.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 69e338a que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes sendo a ré por mandado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS -
20/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 20:54
Expedido(a) mandado a(o) OESTE - REDE PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
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20/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
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20/05/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,82
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20/05/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
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30/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2025 10:19
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 11:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OESTE - REDE PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
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05/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
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05/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) OESTE - REDE PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
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28/01/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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