TRT1 - 0100650-23.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef79173 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3ec0a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100650-23.2022.5.01.0522 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
ROGERIO CARDEQUES MOREIRA Recorrido(a)(s): 1.
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A RECURSO DE: ROGERIO CARDEQUES MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2025 - Id f42ef69; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id ff9695b).
Representação processual regular (Id 40e6f34 ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça deferida (Id 7ffeb19). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - violação dos artigos 1º, inciso III, 5°, incisos V e X, 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação dos artigos 12, 186, 927 e 950 do CC; artigos 371, 479 e artigo 489, parágrafo 1º, incisos III e IV, do CPC; artigo 223-G, incisos I ao XII, §1º, incisos I ao IV, da CLT; artigos 15, §5º, da Lei nº. 8.036/90 e artigo 28, inciso III, do Decreto nº. 99.684/90. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CARDEQUES MOREIRA -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDEQUES MOREIRA
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO CARDEQUES MOREIRA
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05/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 02/05/2025
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30/04/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 04:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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10/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDEQUES MOREIRA
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09/04/2025 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO CARDEQUES MOREIRA - CPF: *82.***.*78-72
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17/03/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
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07/03/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 06/02/2025
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31/01/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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15/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDEQUES MOREIRA
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18/12/2024 10:36
Conhecido o recurso de ROGERIO CARDEQUES MOREIRA - CPF: *82.***.*78-72 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/10/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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