TRT1 - 0100101-13.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 08/05/2025
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08/05/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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22/04/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE sem efeito suspensivo
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14/04/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 08:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861d9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Considerando que o Réu foi sucumbente no objeto da perícia, os honorários serão por ele arcados, conforme fixado em id. 1feedf3.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (adicional de insalubridade, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 800,00 pela Reclamada, sobre R$ 40.000,00, valor estimado à condenação, isenta a Ré.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
31/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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31/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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31/03/2025 00:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/03/2025 00:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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31/03/2025 00:24
Concedida a gratuidade da justiça a JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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04/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2025 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE em 23/08/2024
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07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE em 05/08/2024
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05/08/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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05/08/2024 13:51
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 01/08/2024
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20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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19/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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11/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07889a proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes para ciência da designação da data e local da diligência pericial, indicados em id 90a71c6 (dia 11/07/2024, às 08h, no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle).Deverão as partes, caso ainda não o tenham feito, fornecer os documentos solicitados pelos Experts, até 5 dias antes da realização das perícias, sob as penas do art. 400 do CPC. Deverá o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle conceder amplo acesso das suas instalações à Sra.
Perita, Dra.
Viviane Tavares Terra, bem como aos patronos das partes, caso desejem acompanhar a diligência, bem como aos assistentes técnicos das partes, se houver. Imprimo força de ofício ao presente despacho.Deverá a Sra.
Perita imprimir e levar o presente para exibição ou entrega em mãos, caso necessário.Após, aguarde-se a entrega do laudo, pelo prazo de 30 dias úteis.Entregue o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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25/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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25/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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25/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/06/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 19/06/2024
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19/06/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 17/06/2024
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05/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
04/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
-
04/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/06/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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29/05/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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29/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 20/05/2024
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12/05/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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12/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/05/2024
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04/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 03/05/2024
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14/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
14/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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20/03/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 19/03/2024
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19/03/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
17/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
-
17/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/03/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/02/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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28/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2024 03:43
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 02/02/2024
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19/01/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
18/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/12/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 15:53
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/09/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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16/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) JULIART DE OLIVEIRA ANDRADE
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14/02/2023 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/02/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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