TRT1 - 0100629-50.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA em 24/06/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7edf proferido nos autos.
Nada a reconsiderar.
Mantenho a decisão de ID 9911173 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora.
Após, aguarde-se a audiência já designada. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA -
11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA
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11/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f7986 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 02/10/2025 11:30h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA -
10/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA
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10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA em 06/06/2025
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03/06/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9911173 proferida nos autos.
DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando que seja determinada a manutenção do plano de saúde empresarial enquanto não reformada a sentença do processo de nº 0101058-51.2024.5.01.0002.
Na espécie, verifica-se que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, demonstrando sua natureza satisfativa.
Todavia, a matéria posta à análise supera a possibilidade de verificação da verossimilhança das alegações através da cognição sumária, que caracteriza as antecipações de tutela, impondo exame em sede de cognição exauriente, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta, com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA
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28/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA
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28/05/2025 10:40
Concedida a tutela provisória de evidência de LUCIA MARIA LIMA DE SOUZA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-50.2025.5.01.0002 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/05/2025 14:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/05/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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