TRT1 - 0100788-28.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/06/2025 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 07:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100788-28.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários da parte autora e da parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR parcial provimento ao apelo da reclamante, para acrescer à condenação da ré a obrigação de pagar diferenças de comissionamento e premiação referentes às vendas canceladas, trocadas e parceladas, acrescidas do RSR, dos reflexos postulados e do prêmio estímulo total, para determinar a majoração do RSR sobre as demais verbas, com base no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, no período contratual posterior a 20/3/2023, para condenar a ré ao reembolso do valor desconto das verbas rescisórias da obreira, conforme apontado e para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, e DAR provimento parcial ao apelo da ré, para obrigar a parte autora a pagar honorários sucumbenciais, todavia sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$3.560,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$178.000,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO -
23/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO
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23/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO
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23/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 10:52
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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22/05/2025 10:52
Conhecido o recurso de GIRLENNE MONTEIRO EUSTAQUIO - CPF: *84.***.*18-68 e provido em parte
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13/05/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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03/05/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/04/2025 11:27
Retirado de pauta o processo
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28/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/03/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2025 09:33
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/02/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 06:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2024 06:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 06:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/08/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/08/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/08/2024 14:56
Determinada a requisição de informações
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02/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 19:36
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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