TRT1 - 0100621-59.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
04/07/2025 14:55
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 13:23
Expedido(a) alvará a(o) MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de KETLYN DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ISADORA DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA em 25/06/2025
-
13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17f6c1 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para liberação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, referente ao contrato de trabalho firmado entre o empregado falecido, Luiz Cláudio Gonçalves da Silva, e a reclamada, AUTO VIACAO REGINAS LTDA.
Compõe o polo ativo a esposa MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA e os filhos do casal.
A certidão do INSS de id a328a07 comprova a condição de dependentes previdenciários do de cujus, e a certidão de nascimento de Id bf49090 indica que GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA, nascido em 31/01/2024, é filho do empregado falecido, pelo que se reconhece a sua legitimidade para compor o polo ativo da presente ação.
O artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 dispõe que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Assim, considerando que o distrato se deu em razão do óbito do trabalhador, conforme se infere do TRCT de id 720fb50 e da certidão de óbito de Id becb21b, e, sendo essa uma das hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, conforme artigo 20, IV, da Lei nº 8.036/90, estão presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência.
Além disso, a primeira reclamante declarou não estar em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e o de sua família, conforme declaração de id 31b6491, preenchendo, portanto, os requisitos necessários ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça, a teor do disposto no artigo 790, §4º, da CLT e do entendimento consolidado pelo TST no Incidente de Recurso Repetitivo 21. O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que "as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor".
Diante da situação de hipossuficiência da família ora constatada, autoriza-se o o saque de imediato, para dispêndio com as necessidade de subsistência e educação dos filhos menores.
Assim, defiro a tutela postulada para determinar a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS de Luiz Cláudio Gonçalves da Silva pela reclamante MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA (dependente previdenciária e representante legal dos demais dependentes do empregado falecido).
Expeça-se o alvará e intimem-se os reclamantes para ciência.
Inclua-se o feito em pauta e cite-se a Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - I.D.S.G.D.S. - MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA - G.L.D.S.G.D.S. - K.D.S.G.D.S. -
12/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
12/06/2025 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
12/06/2025 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KETLYN DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISADORA DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 16:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GAEL LUIZ DOS SANTOS GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2025 01:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/06/2025 01:58
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/06/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100621-59.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA DOS SANTOS DA SILVA
-
27/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/05/2025 20:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101009-35.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Torres Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 18:11
Processo nº 0101009-35.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Torres Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 15:21
Processo nº 0101694-18.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 21:21
Processo nº 0101694-18.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:48
Processo nº 0101694-18.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 17:58