TRT1 - 0100607-15.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 09:07
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAURA CAETANO DOS SANTOS em 30/07/2025
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LAURA CAETANO DOS SANTOS
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16/07/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,67
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16/07/2025 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAURA CAETANO DOS SANTOS
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16/07/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a LAURA CAETANO DOS SANTOS
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24/06/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1aa2b2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para habilitação da advogada RAYNARA THYSSYANNE MELO DOS REIS, inscrita na OAB/PAsob nº 24305 junto ao PJ-e do TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
13/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551602f proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Contudo, diante das alegações, incluo o feito em pauta BREVÍSSIMA. Determino a inclusão em pauta 100% VIRTUAL para realização da audiência UNA: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 05/06/2025 09:20 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências híbridas: 1) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 2) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Atentem-se as partes que, uma vez disponibilizada sala de audiência para oitiva de partes e testemunhas nas instalações do TRT, não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes os patronos que o convite deverá abranger obrigatoriedade de comparecimento ao TRT para aqueles que não possuam condições técnicas de realização da audiência por meios particulares, sob pena de perda da prova. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA CAETANO DOS SANTOS -
26/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/05/2025 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURA CAETANO DOS SANTOS
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26/05/2025 11:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAURA CAETANO DOS SANTOS
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26/05/2025 09:31
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 16:59
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 16:57
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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