TRT1 - 0100993-74.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
-
17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
10/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4aee1e proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/06/2025 14:42
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 14:42
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d420bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (14 dias), férias proporcionais (7/12), com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional (2/12); - acréscimo de salário (15% sobre o salário base), em razão do acúmulo de função, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS. - FGTS em aberto; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais (R$ 20.000,00).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 740,00, calculadas sobre R$ 37.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
14/05/2025 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
-
14/05/2025 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
14/05/2025 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
02/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/10/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/09/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE em 02/07/2024
-
20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA EVANGELISTA DE ANDRADE
-
19/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/06/2024 07:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100956-26.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 18:30
Processo nº 0005900-48.1993.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christovao Celestino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/1993 00:00
Processo nº 0100676-09.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:24
Processo nº 0100996-89.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander de Souza Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 21:27
Processo nº 0100675-92.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Quessia Elaine Assis Luz Hissi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 19:26