TRT1 - 0100405-65.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a37941 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA -
10/04/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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10/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 11:23
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c370aa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pela autora, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos por ela formulados e (3) a condeno, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pela autora no valor de R$ 185,33, calculadas sobre R$ 9.266,34, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA -
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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19/03/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,33
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19/03/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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19/03/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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12/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/12/2024 10:37
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 00:27
Expedido(a) mandado a(o) BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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21/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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20/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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06/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/08/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100405-65.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA RECLAMADO: BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA DESTINATÁRIO(S): DAYANA SOARES CHAVES DA SILVANOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 06/08/2024 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BR LIFE FIT ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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28/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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28/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA SOARES CHAVES DA SILVA
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28/06/2024 14:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/06/2024 06:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/05/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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