TRT1 - 0100660-74.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 03/07/2025
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03/07/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f9a40 proferida nos autos.
Vistos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que quem chama o feito à ordem é o magistrado condutor do processo.
Mantenho a decisão de id 88e065d.
A decisão trazida pelo Autor não atinge o mérito da questão por ele apresentada, apenas nega seguimento à Reclamação por razões processuais.
Com efeito, excerto da decisão monocrática no ARE 1532603 RG/PR do eminente Ministro Relator Gilmar Mendes, aduz: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Se a Ré alegou em assentada que tratam os autos de umas destas modalidades de contrato, é de suspender o feito em atenção à decisão oriunda do E.
STF.
Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE -
24/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
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24/06/2025 13:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 12:42
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TC INDUSTRIA ALIMENTACAO NATURAL PARA PETS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME em 16/06/2025
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13/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e065d proferida nos autos.
Vistos.
Com razão a Ré ao pleitear a suspensão do processo, tendo em vista o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, em razão do Tema 1389, de acordo com decisão E.
STF, nos autos da ARE 1532603 RG/PR, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral.
Fica suspenso o feito até o desenlace da questão.
Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE -
12/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
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12/06/2025 12:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/06/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 05/06/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100660-74.2025.5.01.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
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27/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) TC INDUSTRIA ALIMENTACAO NATURAL PARA PETS LTDA
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27/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
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27/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TC INDUSTRIA ALIMENTACAO NATURAL PARA PETS LTDA
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27/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) M&T INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
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27/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 12:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/06/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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