TRT1 - 0100629-09.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) THAIS CRISTINNE CUNHA LOUZEIRO
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) YASMIN PAES RIGAO PINTO
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) CONCEITO ENGENHARIA RJ LTDA
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS SOARES em 03/09/2025
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21/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a56afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO “Ex positis”, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FERNANDO MARINS SOARES em face de CONCEITO ENGENHARIA RJ LTDA, YASMIN PAES RIGAO PINTO e THAIS CRISTINNE CUNHA LOUZEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo e terceiro Réu (solidários entre si) para RECONHECER o vínculo de emprego existente entre a parte autora e a 1ª ré pelo período de 28/09/2022 a 07/08/2023, na função de auxiliar de pedreiro, salário mensal de R$ 2.750,00, o que deverá ser objeto de anotação pela Secretaria pelo convênio e-social , após o trânsito em julgado , já considerada a projeção do aviso prévio e, ainda, para condenar a 1ª Reclamada , ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT, , e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelos Réus, eis que foram sucumbentes.
O Autor é beneficiário da Justiça gratuita.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARINS SOARES -
20/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS SOARES
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20/08/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/08/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO MARINS SOARES
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20/08/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO MARINS SOARES
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12/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2025 11:56
Audiência una realizada (12/08/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-09.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) THAIS CRISTINNE CUNHA LOUZEIRO
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27/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN PAES RIGAO PINTO
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27/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) CONCEITO ENGENHARIA RJ LTDA
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27/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO MARINS SOARES
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26/05/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:59
Audiência una designada (12/08/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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