TRT1 - 0100949-43.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e15c6d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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08/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/08/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4885b86) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAMILLA DA SILVA SOUZA em 05/08/2025
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05/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DA SILVA SOUZA
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22/07/2025 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAMILLA DA SILVA SOUZA
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21/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bbd33 proferida nos autos. 0100949-43.2022.5.01.0055 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
KAMILLA DA SILVA SOUZA Recorrido(a)(s): 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.
PULSE CLIENT EXPERTS LTDA RECURSO DE: KAMILLA DA SILVA SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2024 - Id a450309; recurso apresentado em 16/12/2024 - Id 382f346).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 17 da Lei nº 4595/1964; Lei nº 105/2001. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAMILLA DA SILVA SOUZA -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DA SILVA SOUZA
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15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de KAMILLA DA SILVA SOUZA
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04/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 18/12/2024
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16/12/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/12/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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02/12/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DA SILVA SOUZA
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28/11/2024 12:09
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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28/11/2024 12:09
Conhecido o recurso de SX NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-90 e provido em parte
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28/11/2024 12:09
Conhecido o recurso de KAMILLA DA SILVA SOUZA - CPF: *44.***.*58-08 e provido em parte
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21/11/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/10/2024 14:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/09/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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