TRT1 - 0100645-72.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:37
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2929944457 EM 16/09/2025 12:36:55)
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12/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197379 proferido nos autos.
Por oposta impugnação à sentença de liquidação pela parte autora e embargos à execução pelo ré, intimem-se as partes para manifestações reciprocas, em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ACILDO BEZERRA -
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ACILDO BEZERRA
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04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2821085624 EM 18/08/2025 19:34:10)
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18/08/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/08/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d8a55 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: fdffb60.
Reclamada silente. 1.
Os cálculos do reclamante aplicam, indevidamente, SELIC sobre os juros apurados.
Como a SELIC engloba correção monetária e Juros, ela só deve ser aplicada sobre a parcela sem juros dos cálculos.
Os cálculos serão ajustados e acompanharão esta decisão.
Valores ajustados para atualização: Valor principal sem juros: R$ 29.978,50.
Juros sobre valor principal após ajuste: R$ 65.905,78.
FGTS sem juros após ajuste: R$ 2.398,28.
Juros sobre FGTS após ajuste: R$ 5.272,46. 2.
Considerando-se a autonomia da ação executiva individual que objetiva o cumprimento de decisão transitada em julgado em ação coletiva, condeno a reclamada em honorários advocatícios na fase de execução, aplicando-se, nessa hipótese, por analogia, o artigo 81, § 1.º, do CPC.
Ressalto que os honorários da fase de execução não se confundem com aqueles deferidos na ação de conhecimento.
Arbitro honorários sucumbenciais em execução, devidos ao patrono do autor nestes autos, sobre o valor que se apurar em favor da parte autora em regular liquidação de sentença no percentual de 10% (dez por cento).
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: fdffb60 apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 05/08/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 95.924,23 Imposto de renda R$ 949,34 Honorários advocatícios (Execução) R$ 10.634,37 FGTS a depositar R$ 7.749,88 INSS R$ 6.599,31 Total devido pela ré R$ 121.857,13 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para os fins do art. 535 do CPC.
Decorrido sem manifestação será expedido Precatório/RPV, e para tanto, adotem-se os seguintes procedimentos: 1- Intimem-se os credores para fornecimento dos dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento por meio de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT; 2 – Expeça-se Precatório/RPV; 3 - Antes do envio da requisição, intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT; 4 – Remeta-se a RP, via sistema GPREC, ao setor de Precatórios; 5 – O Processo aguardará nesta vara o pagamento do Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ACILDO BEZERRA -
06/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ACILDO BEZERRA
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06/08/2025 10:31
Homologada a liquidação
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05/08/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/07/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-72.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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