TRT1 - 0100809-97.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICA DE LIMA MOURA em 25/07/2025
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22/07/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100809-97.2022.5.01.0058 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ERICA DE LIMA MOURA, CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A RECORRIDO: ERICA DE LIMA MOURA, CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), na forma da fundamentação.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.id2a53977 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DE LIMA MOURA -
11/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A
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11/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE LIMA MOURA
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02/07/2025 11:45
Conhecido o recurso de CIPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e provido em parte
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02/07/2025 11:45
Conhecido o recurso de ERICA DE LIMA MOURA - CPF: *05.***.*82-06 e provido em parte
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-07-2025 ()
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24/03/2025 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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12/02/2025 08:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100809-97.2022.5.01.0058 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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