TRT1 - 0101085-47.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b32d16 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 16 mai. 2025, ID 35f79ec, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID c47dd80. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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25/06/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PESSOA ROSA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 26/05/2025
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16/05/2025 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57fc4dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BRUNO PESSOA ROSA, em face de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PESSOA ROSA -
11/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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11/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PESSOA ROSA
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11/05/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/05/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO PESSOA ROSA
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07/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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07/04/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO PESSOA ROSA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PESSOA ROSA
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PESSOA ROSA em 26/09/2024
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25/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PESSOA ROSA
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17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/07/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de BRUNO PESSOA ROSA em 29/01/2024
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23/01/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação
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18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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17/01/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PESSOA ROSA
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17/01/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/01/2024 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 21:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO PESSOA ROSA em 15/09/2023
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07/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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06/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PESSOA ROSA
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06/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2023 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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