TRT1 - 0100122-78.2016.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:57
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a3955a1) para Agravo Interno
-
05/08/2025 15:57
Alterado o tipo de petição de Agravo Interno (ID: a3955a1) para Agravo
-
05/08/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/08/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b104022) para Agravo Interno
-
05/08/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a3955a1) para Agravo Interno
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05/08/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Agravo Interno (ID: b104022) para Agravo
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05/08/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Agravo Interno (ID: a3955a1) para Agravo
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22/07/2025 09:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b104022) para Agravo Interno
-
15/07/2025 12:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/07/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100122-78.2016.5.01.0431 Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: b104022) para Agravo
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27/05/2025 16:09
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a3955a1) para Agravo Interno
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27/05/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo
-
27/05/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548e5b4 proferida nos autos. 0100122-78.2016.5.01.0431 - 9ª TurmaEmbargante(s): 1.
WANESSA CARRIELLO ALMEIDA Embargado(a)(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
RECURSO DE: WANESSA CARRIELLO ALMEIDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por WANESSA CARRIELLO ALMEIDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 372e8b1.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório foi omisso, ao deixar de analisar o tema relativo ao intervalo e suas respectivas alegações de violações legais e constitucionais.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA CARRIELLO ALMEIDA -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
15/05/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
13/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
10/04/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
31/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
29/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
21/05/2024 15:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WANESSA CARRIELLO ALMEIDA - CPF: *14.***.*65-00
-
29/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual ECGG EM MESA ()
-
28/03/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023
-
27/11/2023 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
17/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
08/11/2023 14:19
Conhecido o recurso de WANESSA CARRIELLO ALMEIDA - CPF: *14.***.*65-00 e provido em parte
-
08/11/2023 14:19
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
07/11/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
-
11/10/2023 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 09:50 Sessão Presencial 08 11 23 ECGG ()
-
18/09/2023 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/08/2023 07:57
Retirado de pauta o processo
-
21/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:48
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:00 SV ECGG (CJC/CGF) ()
-
08/07/2023 01:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2023 01:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/07/2023 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/03/2023 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2023 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/02/2023 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2022 09:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
16/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
16/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/01/2022 09:13
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
13/01/2022 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2022 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/08/2020 11:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
13/08/2020 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de WANESSA CARRIELLO ALMEIDA em 11/05/2020
-
06/05/2020 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/05/2020 15:35
Encerrada a conclusão
-
06/05/2020 15:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
05/05/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO QUANTO A SUSPENSÃO)
-
30/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
30/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA CARRIELLO ALMEIDA
-
29/04/2020 16:20
Encerrada a conclusão
-
29/04/2020 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
29/04/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
28/04/2020 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2018 13:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/05/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
09/05/2018 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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