TRT1 - 0101251-83.2019.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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03/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1604257 proferida nos autos. 0101251-83.2019.5.01.0053 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
FELIPE REIS DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1.
AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: FELIPE REIS DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/01/2025 - Id 8e93c79; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 7b785a0).
Representação processual regular (Id e96791d).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, a parte recorrente não cumpriu o pressuposto formal de admissibilidade expresso no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE REIS DOS SANTOS -
23/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE REIS DOS SANTOS
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23/05/2025 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE REIS DOS SANTOS
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13/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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31/01/2025 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE REIS DOS SANTOS
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24/01/2025 10:10
Conhecido o recurso de FELIPE REIS DOS SANTOS - CPF: *00.***.*03-94 e não provido
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24/01/2025 10:10
Conhecido o recurso de FELIPE REIS DOS SANTOS - CPF: *00.***.*03-94 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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26/11/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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