TRT1 - 0100270-33.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100095-39.2025.5.01.0283 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUST.METALURGICAS,MECANICAS E DE MAT.ELETRICO ELETRONICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,SAO JOAO DA BARRA E QUISSAMA : POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUST.METALURGICAS,MECANICAS E DE MAT.ELETRICO ELETRONICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,SAO JOAO DA BARRA E QUISSAMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 16/09/2025 11:15h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUST.METALURGICAS,MECANICAS E DE MAT.ELETRICO ELETRONICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,SAO JOAO DA BARRA E QUISSAMA -
19/08/2024 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao recurso ordinário do primeiro reclamado - ERJ)
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/08/2024
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07/08/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/07/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aface07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIProc.
RTOrd 100270-33.2023ATA DE AUDIÊNCIANo dia 21 do mês de junho de 2024, foi apreciado o processo em que são partes: ANA PAULA FERREIRA, autora, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.Partes ausentes.Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão:Vistos etc.O primeiro réu opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas.É o relatório, decido.Conheço dos embargos, vez que tempestivos.Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.Quanto ao salário de janeiro, e conforme apontado pela reclamante, em manifestação sobre os embargos, o pedido decorre da fundamentação.
Ademais, o documento indicado pela ré se trata de mero demonstrativo de pagamento, sem assinatura da parte obreira, o que não serve, pois, para comprovar a quitação do valor ali indicado.
RejeitoQuanto ao mais, da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o réu pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele.
Rejeito.Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria.ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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26/06/2024 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/06/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/06/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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04/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/06/2024 21:14
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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20/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA em 19/03/2024
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15/03/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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14/03/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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05/03/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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05/03/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA PAULA FERREIRA
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05/03/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA FERREIRA
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05/03/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/03/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023
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17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA em 16/08/2023
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08/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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07/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial/híbrida - ERJ)
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26/07/2023 16:02
Audiência de instrução designada (05/03/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2023 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 18:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/05/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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01/05/2023 07:29
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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26/04/2023 12:37
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA FERREIRA
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20/04/2023 10:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA FERREIRA
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19/04/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/04/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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