TRT1 - 0100049-32.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 29/08/2024
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26/08/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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15/08/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/08/2024 05:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 05:51
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0cd09 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTSAMA - RJRecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- CEDAEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 52ae64c ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 561dcdb ).Regular a representação processual (Id. 8f5ca55 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao C.
TST. /djo/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/06/2024 17:43
Admitido o Recurso de Revista de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/04/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/03/2024
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14/03/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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27/02/2024 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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23/01/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/01/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/11/2023
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16/11/2023 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/11/2023 09:41
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e não provido
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26/10/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/09/2023 14:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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28/07/2023 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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10/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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