TRT1 - 0011295-47.2015.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 05:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b0f43b) para Contraminuta
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MONTEIRO DIAS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO BARRETO FORMIGA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA AMARAL SALOMONE em 30/06/2025
-
25/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7f671 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA MONTEIRO DIAS - SERGIO BARRETO FORMIGA -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DIAS
-
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARRETO FORMIGA
-
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINA AMARAL SALOMONE
-
12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9981a proferida nos autos. 0011295-47.2015.5.01.0069 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
ROBERTO SALOMONE Recorrido(a)(s): 1.
ANA LUCIA MONTEIRO DIAS 2.
SERGIO BARRETO FORMIGA 3.
REGINA AMARAL SALOMONE RECURSO DE: ROBERTO SALOMONE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2024 - Id ca217f2,3cdc311; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id c2862ba).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SALOMONE -
23/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALOMONE
-
23/05/2025 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO SALOMONE
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06/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MONTEIRO DIAS em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO BARRETO FORMIGA em 05/02/2025
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05/02/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DIAS
-
17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARRETO FORMIGA
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17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALOMONE
-
17/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA AMARAL SALOMONE
-
13/12/2024 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA AMARAL SALOMONE - CPF: *06.***.*11-92
-
06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
21/11/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA MONTEIRO DIAS em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO BARRETO FORMIGA em 14/11/2024
-
07/11/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DIAS
-
29/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARRETO FORMIGA
-
29/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALOMONE
-
29/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA AMARAL SALOMONE
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25/10/2024 13:28
Conhecido o recurso de REGINA AMARAL SALOMONE - CPF: *06.***.*11-92 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
27/08/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALOMONE
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18/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA AMARAL SALOMONE
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18/05/2024 11:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/05/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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