TRT1 - 0113505-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 16:00
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARMAZEM ESTACAO DOS GRAOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO em 06/06/2025
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02/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113505-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO Tomar ciência do v. acórdão ID d5cb863, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
VALIDADE.
Dispõe o art. 105, §1º do CPC: "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei."Vê-se no documento apresentado que há duas assinaturas.
Uma, eletrônica, que é inerente ao instrumento procuratório e certificada pela ZAPSIGN, nos termos do que preconiza a Lei 14.063/2020; e, outra, a que junta o documento ao processo digital, certificada por meio do Pje-JT, por meio do certificado digital, esta sim a que segue o regramento contido na Lei 11.419/2006 sendo do advogado.
A decisão que determina apresentação de novo instrumento procuratório fora dos moldes estabelecidos em lei viola direito líquido e certo do impetrante.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a decisão liminar.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO -
23/05/2025 12:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEM ESTACAO DOS GRAOS LTDA
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23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO
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21/05/2025 16:50
Concedida a segurança a MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *49.***.*85-02
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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09/02/2025 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/11/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARMAZEM ESTACAO DOS GRAOS LTDA em 25/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO em 07/11/2024
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28/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM ESTACAO DOS GRAOS LTDA
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO
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22/10/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar a MANUELA DOS ANJOS OLIVEIRA RIBEIRO
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21/10/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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