TRT1 - 0100330-23.2024.5.01.0321
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 00:27
Comprovado o depósito judicial (R$ 27.627,66)
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08/09/2025 00:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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06/09/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/09/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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01/09/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO VIRGINIO DUARTE em 26/08/2025
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25/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c81245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO ambos os embargos de declaração, ACOLHO os do autor e REJEITO os da ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIRGINIO DUARTE -
11/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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11/08/2025 11:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO VIRGINIO DUARTE
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11/08/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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29/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/07/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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17/07/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIAGO VIRGINIO DUARTE
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17/07/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO VIRGINIO DUARTE
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18/06/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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05/05/2025 11:44
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 19:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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06/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/04/2025 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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13/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/12/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100330-23.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: THIAGO VIRGINIO DUARTE RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): THIAGO VIRGINIO DUARTEEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 19/12/2024 13:40, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24050609454349500000199584557. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO VIRGINIO DUARTE
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26/06/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 20:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/05/2024 17:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/05/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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