TRT1 - 0100758-10.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/06/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0926ee proferido nos autos. 0100758-10.2023.5.01.0072 - 7ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação no artigo 100, 173, §1º, II e 175 da CF, no artigo 2º, III, da Lei Complementar 101/2000 e na ADPF 437 do STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:18
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 05/02/2025
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05/02/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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04/12/2024 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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02/11/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 03/09/2024
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28/08/2024 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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15/08/2024 15:05
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LIMA - CPF: *06.***.*77-04 e provido em parte
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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18/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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