TRT1 - 0100623-41.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,00
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01/09/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA NASCIMENTO DUARTE
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01/09/2025 11:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 11:21
Audiência inicial realizada (01/09/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREVCOR IPANEMA S/A em 25/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANIA NASCIMENTO DUARTE em 09/06/2025
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30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbd3b7 proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial para que a parte Reclamante possa sacar o FGTS, nos termos do art. 300 do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, qual seja, o aviso prévio de ID e8779fe devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Além disso, verifica o Juízo que de fato consta registrada a data de saída como sendo 20/03/2025, conforme tela id b3b7ce5, verificada junto ao esocial.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, por comprovados os requisitos do art. 300, do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, determina-se o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, registrando-se os seguintes dados: Nome da do empregado: VANIA NASCIMENTO DUARTE (CPF *17.***.*22-34) CTPS: Digital PIS: *33.***.*69-68 Nome do empregador: PREVCOR IPANEMA S/A (CNPJ 33.***.***/0001-01) Datas de admissão e extinção do contrato: 17/03/2021 a 20/03/2025 O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte Reclamante VANIA NASCIMENTO DUARTE.
No mais, inclui-se o feito em pauta.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 01/09/2025 10:14 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA NASCIMENTO DUARTE -
29/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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29/05/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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29/05/2025 03:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA NASCIMENTO DUARTE
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29/05/2025 03:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA NASCIMENTO DUARTE
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28/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 15:18
Audiência inicial designada (01/09/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-41.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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