TRT1 - 0101206-19.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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09/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS VASSIMON em 08/09/2025
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27/08/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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25/08/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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18/08/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 08/08/2025
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07/08/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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30/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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14/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS VASSIMON em 16/06/2025
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12/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7530d9c proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:237d8b8.
Cálculos da ré com impugnações em #id:8290d54.
Impugnação do autor em #id:03add17.
Sem razão a ré, estando os cálculos do autor nos estritos termos do julgado. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 108.782,67 Honorários advocatícios.: R$ 10.878,27 INSS....................: R$ 1.885,83 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 121.546,77 Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo. Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PASSOS VASSIMON -
20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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20/05/2025 13:58
Homologada a liquidação
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15/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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27/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS VASSIMON em 04/12/2024
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03/12/2024 11:02
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS VASSIMON
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14/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/11/2024 22:58
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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