TRT1 - 0100937-61.2018.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329a608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista a quitação do valor devido, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intime-se o reclamante para ciência acerca dos alvarás #id:b3a3a98 e #id:5f89221.
Por registrados os pagamentos e zeradas as contas, arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON GOMES DE FARIA -
31/08/2023 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2023 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2022 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NILSON GOMES DE FARIA em 05/10/2021
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04/10/2021 13:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Reclamante)
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04/10/2021 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
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23/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON GOMES DE FARIA
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20/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2021
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23/08/2021 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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29/07/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON GOMES DE FARIA
-
23/07/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2021 12:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2021 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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13/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2021
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02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE NILSON GOMES DE FARIA em 01/02/2021
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11/01/2021 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILSON GOMES DE FARIA
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14/12/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2020 14:36
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
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20/11/2020 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 11:00 3ª turma I ()
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22/10/2020 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2020 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/08/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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