TRT1 - 0100958-90.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 15/08/2025
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31/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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24/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARDOSO DA SILVA
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14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CARDOSO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 17/06/2025
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03/06/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c62fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 01/08/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada, de forma principal, e a Segunda Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
20/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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20/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARDOSO DA SILVA
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20/05/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/05/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CARDOSO DA SILVA
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28/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/04/2025 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 08:48
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CARDOSO DA SILVA em 14/08/2024
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07/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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07/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/08/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARDOSO DA SILVA
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05/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/08/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 11:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/08/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/08/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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