TRT1 - 0101243-88.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 09/06/2025
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05/06/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101243-88.2023.5.01.0046 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ALICE MICHELE MORAES DE PAULA, FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A RECORRIDO: ALICE MICHELE MORAES DE PAULA, FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:4af180d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, à exceção do tópico recursal "DO AUXÍLIO REFEIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO" do recurso da autora, por ausência de dialeticidade, rejeitar a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela autora, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré, para: 1) afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada; 2) afastar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais; 3) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora em 5% do valor relativo aos pedidos julgados improcedentes e, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora, determinar que a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação , e negar provimento ao recurso da autora.
Mantém-se o valor arbitrado da condenação, com custas pela autora, face a inversão do ônus da sucumbência, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE MICHELE MORAES DE PAULA -
26/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
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26/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MICHELE MORAES DE PAULA
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12/05/2025 11:00
Conhecido o recurso de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-21 e provido em parte
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12/05/2025 11:00
Conhecido o recurso de ALICE MICHELE MORAES DE PAULA - CPF: *52.***.*86-57 e não provido
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11/04/2025 20:22
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 -2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 08:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/04/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 17:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/03/2025 11:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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