TRT1 - 0100774-31.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON BATISTA BISPO em 14/07/2025
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30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6212ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o pagamento realizado nos autos do processo principal/ conexo 0100527-55.2021.5.01.0006, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para verificar se há alguma constrição em seu nome antes do arquivamento definitivo.
Arquive-se o feito.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BATISTA BISPO -
27/06/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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27/06/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BATISTA BISPO
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27/06/2025 01:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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26/06/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2025 10:55
Iniciada a execução
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27/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e40479 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id a10cf22 para fixar o valor total da condenação em R$ 54.816,10 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 39.997,09HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 6.166,36INSS: R$ 8.652,65IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BATISTA BISPO
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21/05/2025 14:25
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/08/2024
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07/09/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 21:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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19/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/07/2024 11:51
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 23:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/07/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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