TRT1 - 0100972-44.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4a94d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA OLIVEIRA SHUBERT -
10/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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10/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA OLIVEIRA SHUBERT em 08/07/2025
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08/07/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737c78b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos presentes embargos para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, retificando o dispositivo da sentença para sanar as omissões, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA -
23/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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23/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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23/06/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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30/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA OLIVEIRA SHUBERT em 29/05/2025
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26/05/2025 23:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c2421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CARLA OLIVEIRA SHUBERT em face de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 23/09/2024; - saldo de 19 dias de salário do mês de agosto de 2024; - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - 13º salário proporcional do ano de 2024; - metade das férias integrais simples de 2023/2024, com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST); - multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
A ré deverá anotar a data da extinção contratual na CTPS física e/ou digital da autora com a data de 23/09/2024, bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado.
No caso de a parte ré não efetuar as anotações na CTPS da autora, deverá a Secretaria do Juízo realizá-las (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes.
Já no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA -
15/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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15/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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15/05/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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15/05/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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25/03/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/03/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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27/02/2025 10:46
Audiência una realizada (27/02/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 01:06
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 12/09/2024
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04/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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03/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 02/09/2024
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27/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA OLIVEIRA SHUBERT
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20/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2024 13:52
Audiência una designada (27/02/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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