TRT1 - 0100772-40.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6fdcb proferida nos autos.
Vistos.
Nos autos do processo nº 0100247-58.2022.5.01.0262 foi determinada a penhora e avaliação do imóvel situado na Rua Dr.
Nilo Peçanha, nºs 320, 320 fundos, 290 e 288, Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ (ID 12eaa30 - Págs. 2/8), a fim de que o valor da sua alienação seja utilizado para a satisfação das obrigações decorrentes das demandas em trâmite nesta Vara, como é o caso da presente execução.
Por sua vez, o documento juntado no ID 4b17d82 do mencionado processo nº 0100247-58.2022.5.01.0262 sugere que o valor daquele imóvel é bastante superior ao valor do imóvel da matrícula nº 65.106 penhorado no ID de3468f.
Portanto, determino, por ora, o sobrestamento do feito e a sustação do prosseguimento dos atos de execução sobre o imóvel da matrícula nº 65.106 penhorado no ID de3468f, com o intuito de evitar a duplicidade de alienação dos imóveis do executado, uma vez que a satisfação da presente demanda será promovida em conjunto com as demais demandas nos autos do processo nº 0100247-58.2022.5.01.0262, garantindo-se, assim, a eficiência das execuções e obstando-se o excesso de expropriações de bens imóveis.
Mantenho, contudo, o registro da penhora determinado no ID 5867c74, para que o imóvel da matrícula nº 65.106 (ID de3468f) sirva à satisfação das obrigações decorrentes da presente execução em caso de eventual insuficiência do valor do imóvel constrito no processo nº 0100247-58.2022.5.01.0262 para tanto. Às partes para ciência.
Certifique-se a (in)existência de resposta à requisição de ID 5867c74.
Em caso de ausência de resposta, oficie-se ao Oficial Registrador para que cumpra a determinação.
Uma vez atendida, aguarde-se a disponibilização de valores oriundos do processo nº 0100247-58.2022.5.01.0262. SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEA DA CUNHA COELHO -
05/07/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSINEA DA CUNHA COELHO em 04/07/2023
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2023
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA DA CUNHA COELHO
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21/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 07:02
Conhecido o recurso de ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-20 e não provido
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24/05/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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23/05/2023 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2023
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27/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2023 09:06
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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