TRT1 - 0100099-90.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO em 22/07/2025
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10/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f6792 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO -
08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO
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08/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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01/07/2025 14:21
Iniciada a execução
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27/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.369,16)
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27/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 130,84)
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27/06/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 31.500,00)
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18/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO em 16/06/2025
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13/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO
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03/06/2025 16:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce503dc proferido nos autos.
Deixo de apreciar o acordo, por ora, face ausência de assinatura da ré/patrono.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
28/05/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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27/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO
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27/05/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
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26/05/2025 16:32
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 15:01
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 09:01
Audiência inicial realizada (26/03/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/03/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO em 11/03/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 13/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 10/02/2025
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04/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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03/02/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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03/02/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN NAIZA DE OLIVEIRA CASTRO
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03/02/2025 11:17
Audiência inicial designada (26/03/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/01/2025 11:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/01/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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