TRT1 - 0100824-39.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISELE RILLOS DA COSTA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 24/07/2025
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 30/05/2025
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELE RILLOS DA COSTA
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9436d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, o CPF sob o nº *65.***.*10-44 GISELE RILLOS DA COSTA,CPF sob o nº *33.***.*20-30 Ambos residentes e domiciliados na Rua Sá Ferreira, nº 188, apto 301, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ –CEP:22.071-100.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO -
20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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20/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/05/2025 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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02/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/12/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 17/10/2024
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09/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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08/10/2024 15:37
Determinada a inclusão de dados de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 15:37
Determinada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2024
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29/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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24/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/04/2024
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05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/04/2024
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13/03/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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13/03/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/02/2024 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/02/2024 13:45
Iniciada a execução
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05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/12/2023
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05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 04/12/2023
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30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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29/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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29/11/2023 15:20
Homologada a liquidação
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22/11/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2023 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2023 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 13/10/2023
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 13/10/2023
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30/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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29/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2023 12:16
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2023 12:15
Iniciada a liquidação
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25/09/2023 12:15
Transitado em julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/03/2023
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21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/03/2023
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08/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/03/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO sem efeito suspensivo
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03/03/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/02/2023
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01/02/2023 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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22/12/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/12/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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22/12/2022 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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22/12/2022 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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22/12/2022 19:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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16/11/2022 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/11/2022 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2022 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
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27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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27/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/09/2022
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15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 14/09/2022
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12/09/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (atendimento a Despacho)
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06/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
05/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/09/2022 18:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/07/2022
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 25/07/2022
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18/07/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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04/07/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (modalidade de audiência)
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27/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre despacho RDA)
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25/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
24/06/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/06/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
24/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 09/06/2022
-
31/05/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/05/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
19/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
21/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
21/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/03/2022 13:39
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
24/02/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
24/02/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (QUERELA NULLITATIS)
-
24/02/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (QUERELA NULLITATIS)
-
24/02/2022 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/02/2022 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/02/2022 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/02/2022 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
17/02/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/02/2022 12:04
Audiência de instrução realizada (16/02/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (petição juntada)
-
06/02/2022 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ciência da testemunha)
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 20/07/2021
-
08/07/2021 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 01/07/2021
-
30/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
28/06/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/06/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
28/06/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
28/06/2021 15:45
Audiência de instrução designada (16/02/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
22/06/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/02/2021
-
08/01/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
08/01/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO em 22/10/2020
-
21/10/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (atendimento ao Despacho)
-
15/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO EDUARDO FRANCISCO PINTO
-
14/10/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:19
Audiência una cancelada (10/11/2020 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2020 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/10/2020 23:09
Audiência una designada (10/11/2020 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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