TRT1 - 0043400-45.1997.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2025 15:04
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/05/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad8e56 proferido nos autos.
Comprovado pelo reclamante que não houve a sucessão empresarial e sim haveria o grupo econômico entre Editora Rio e Editora JB (incontroverso fl.271 dos autos físicos), Docas SA e TIM participações, verifico que não há distinguishing entre o Tema 1232 do STF e o presente caso concreto, sendo, então, impossível a inclusão neste momento processual de qualquer parte sob essa alegação, sob pena de incorrer de nulidade absoluta.
Ressalte-se que sequer fora incluído no polo passivo Docas SA.
Retifique-se o polo passivo para incluir Jornal do Brasil S/A.
Por cautela, me manifesto no sentido de que não há prescrição total na presente, consoante art. 11 da CLT.
Quanto à prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT, ainda não iniciada, por não haver inércia do exequente e nao esgotados os convênios de praxe desta serventia para a execução.
Tampouco há de se falar em princípio da segurança jurídica, pois o que quer se executar aqui sao verbas de natureza alimentar e tendo em vista que, conforme já mencionado, sequer foram esgotados os meios de execução de praxe deste juizo, não podendo ser o exequente ser penalizado pela morosidade da justiça.
Desta feita, por obediência judiciária, declaro a ineficácia do meio executório pretendido (grupo econômico), intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, no mesmo prazo deve esclarecer se pretende o IDPJ no processo.
Por celeridade e por ainda não ativado no sistema atual, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALVES DE SOUSA -
20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
20/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/03/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TORRES HARDMAN em 03/12/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/11/2024
-
25/10/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA
-
02/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TORRES HARDMAN
-
02/10/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) TIM PARTICIPACOES S.A
-
02/10/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) TIM S A
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
03/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
03/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 04/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
30/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 26/04/2024
-
22/04/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
16/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
16/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
29/01/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 23/01/2024
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17/01/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/12/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
12/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 05/07/2023
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28/06/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
27/06/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
27/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2023 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2023 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 24/02/2023
-
05/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
03/02/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
03/02/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE ALVES DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
01/02/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
01/02/2023 12:53
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2023 22:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/01/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
21/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/11/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
23/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 21/11/2022
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03/10/2022 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/10/2022 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2022 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 22:31
Expedido(a) mandado a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
19/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/08/2022 15:05
Encerrada a conclusão
-
29/07/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/07/2022 10:54
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 11/07/2022
-
06/07/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/06/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento execução)
-
25/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
24/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 27/05/2022
-
23/05/2022 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/05/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada peças processuais digitalizadas 23.05.2022)
-
13/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
11/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/05/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (petição dilação do prazo)
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 09/05/2022
-
04/04/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada substabelecimento)
-
02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALVES DE SOUSA
-
31/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/02/2022 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2022 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/02/2021 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 15/06/2020
-
20/04/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
20/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento execução)
-
12/02/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 28/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de JORGE ALVES DE SOUSA em 17/06/2019 23:59:59
-
15/05/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/05/2019 11:40
Encerrada a conclusão
-
15/05/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/04/2019 14:38
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS TORRES HARDMAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2019 14:38
Registrada a inclusão de dados de EDITORA RIO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2019 14:38
Registrada a inclusão de dados de ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2018 10:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/1997
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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