TRT1 - 0001253-07.2012.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 26/08/2025
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11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d87aca proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência IDs8d0e7dc e feefcd1. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NERI DE ANDRADE -
10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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10/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/06/2025 07:33
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA SURCIN RIBEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/06/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001253-07.2012.5.01.0242 RECLAMANTE: JORGE NERI DE ANDRADE RECLAMADO: G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência que a penhora realizada pelo Sisbajud foi convolada em penhora, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME -
29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA SURCIN RIBEIRO
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME
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09/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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02/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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22/11/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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29/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 17/10/2024
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09/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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08/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2024 15:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 18/06/2024
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03/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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02/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 14/03/2024
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27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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15/12/2023 01:47
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 14/12/2023
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28/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/08/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 13/07/2023
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22/06/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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30/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 12/12/2022
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20/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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18/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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03/10/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 26/08/2022
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19/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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29/06/2022 15:09
Expedido(a) alvará a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA SURCIN RIBEIRO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS em 30/03/2022
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23/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS
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22/03/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA SURCIN RIBEIRO
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22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 21/02/2022
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08/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/01/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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18/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
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17/12/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de G S RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA SURCIN RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/08/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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11/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA SURCIN RIBEIRO em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS em 10/08/2021
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29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:25
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA SURCIN RIBEIRO
-
28/07/2021 15:25
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS
-
28/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/03/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 28/01/2021
-
15/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
-
14/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/10/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 15/07/2020
-
06/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI DE ANDRADE
-
06/04/2020 22:37
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA SURCIN RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/04/2020 22:37
Determinada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/04/2020 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/04/2020 16:17
Encerrada a conclusão
-
15/01/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/01/2020 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento da execução)
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA SURCIN RIBEIRO em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DELGADO BASTOS em 08/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Requer a citação dos sócios por edital)
-
29/07/2019 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2019 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/05/2019 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
24/04/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Requer a desconsideração da personalidade jurídica)
-
07/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de JORGE NERI DE ANDRADE em 06/12/2018 23:59:59
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06/11/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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12/04/2018 11:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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