TRT1 - 0100522-42.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAICON MANDUCA DE LOUREDO em 25/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAICON MANDUCA DE LOUREDO em 16/07/2025
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14/07/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb48219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 84e785c e anexos.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 12.000,00, em seis parcelas, sendo a 3ª de R$ 2.400,00, a 4ª de R$ 1.600,00 e as demais de R$ 2.000,00, vencendo a primeira em 10 dias após ciência da homologação e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito nas contas indicadas no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios (indenização por dano moral), conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Informam os patronos das partes que abrem mão dos honorários sucumbenciais.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 240,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON MANDUCA DE LOUREDO -
11/07/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
11/07/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MAICON MANDUCA DE LOUREDO
-
11/07/2025 07:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
11/07/2025 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON MANDUCA DE LOUREDO
-
11/07/2025 07:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:04
Juntada a petição de Acordo
-
07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAICON MANDUCA DE LOUREDO
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07/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/06/2025 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/06/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENGELMIG ELETRICA LTDA em 06/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAICON MANDUCA DE LOUREDO em 04/06/2025
-
28/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENGELMIG ELETRICA LTDA
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3eefe proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 03/07/2025, às 08h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON MANDUCA DE LOUREDO -
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MAICON MANDUCA DE LOUREDO
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:18
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/05/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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