TRT1 - 0100439-77.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:14
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIOGO DE BARROS SOARES em 16/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3730402 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que o Pleno deste TRT 1ª Região declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 844 da CLT, que teve a redação introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), determino o arquivamento definitivo dos autos.
No entanto, este Juízo ressalva a necessidade de a parte comprovar o recolhimento das custas, na forma do art. 844, § 3º, da CLT, se por acaso venha a renovar a propositura da ação.
Ajuizada nova ação, deverá a Secretaria certificar nos autos do novo processo a pendência de recolhimento das custas a que foi aqui condenada a pagar, visando à futura execução. SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE BARROS SOARES -
05/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
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05/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE BARROS SOARES
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05/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE BARROS SOARES em 04/09/2025
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13/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100439-77.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DIOGO DE BARROS SOARES RECLAMADO: G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): DIOGO DE BARROS SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do arquivamento, devendo comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, conforme ata de audiência #ata . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE BARROS SOARES -
12/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE BARROS SOARES
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12/08/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,31
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12/08/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO DE BARROS SOARES
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12/08/2025 12:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/08/2025 12:16
Audiência una realizada (12/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 00:09
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA em 24/07/2025
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22/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA em 21/07/2025
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20/07/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100439-77.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DIOGO DE BARROS SOARES RECLAMADO: G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/08/2025 09:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA -
10/07/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
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10/07/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
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10/07/2025 14:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:11
Audiência una designada (12/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2025 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:53
Audiência una realizada (08/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIOGO DE BARROS SOARES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIOGO DE BARROS SOARES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO DE BARROS SOARES em 06/06/2025
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b992cf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. No mais, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE BARROS SOARES -
28/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) G4 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
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28/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE BARROS SOARES
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28/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE BARROS SOARES
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27/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE BARROS SOARES
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27/05/2025 23:24
Proferida decisão
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27/05/2025 23:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 23:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 23:09
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 23:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 20:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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