TRT1 - 0100542-90.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA
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17/07/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOANNA SIQUEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA em 11/07/2025
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01/07/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ebd80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR NOANNA SIQUEIRA SOUZA EM FACE DE TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA: I - Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a reclamada, após o trânsito em julgado da presente, a anotar a CTPS da autora, no prazo de dez (10) dias, para fazer constar como data de admissão 12.09.23 e de saída em 19.10.23 e função de vendedora. Caso a reclamada não a faça, será aplicada multa diária de R$100,00, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida a favor da autora.
Ultrapassado o prazo fixado, deverá a Secretaria da Vara fazê-la, sem prejuízo da multa em comento.
São devidas as comunicações de praxe à SRT, ao MPT e ao INSS, na forma da lei.
III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo consoante fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$-20,00, calculadas sobre o valor de R$-1.000,00, ora arbitrado ao valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOANNA SIQUEIRA SOUZA -
26/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA
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26/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NOANNA SIQUEIRA SOUZA
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26/06/2025 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 906,35
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26/06/2025 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NOANNA SIQUEIRA SOUZA
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06/06/2025 22:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 20:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA
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12/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) NOANNA SIQUEIRA SOUZA
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12/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/05/2025 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100542-90.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: NOANNA SIQUEIRA SOUZA RECLAMADO: TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA DESTINATÁRIO(S): NOANNA SIQUEIRA SOUZAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 21/11/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24051511463715600000200388735. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) TELMAX SECURITY E TELEFONIA LTDA
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) NOANNA SIQUEIRA SOUZA
-
15/05/2024 11:50
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/11/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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