TRT1 - 0101199-57.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANIA VELOZO DE SOUZA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119644f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA. com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA - L.
A.
F.
DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES -
15/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES
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15/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA
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15/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VELOZO DE SOUZA
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15/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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19/03/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 14:34
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 14:34
Transitado em julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/09/2024 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA VELOZO DE SOUZA
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26/09/2024 11:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/09/2024 11:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA em 27/05/2024
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27/05/2024 08:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 08:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANIA VELOZO DE SOUZA em 20/03/2024
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20/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA
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20/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES
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20/03/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA
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20/03/2024 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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26/01/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/01/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) L. A. F. DE ALBUQUERQUE REPRESENTACOES
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19/12/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAFA LTDA
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19/12/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VELOZO DE SOUZA
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18/12/2023 16:25
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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