TRT1 - 0100559-09.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LIMA BARROS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DUTRA LIMA em 01/07/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES em 09/06/2025
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIMA BARROS
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DUTRA LIMA
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bd06c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da executada, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, ratificando a inclusão do sócio atual SERGIO LIMA BARROS, CPF *02.***.*43-56 e de forma supletiva os sócios retirantes MARCIA DUTRA LIMA CPF *39.***.*90-06, RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS, CPF *24.***.*49-03, no polo passivo da demanda.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio Sergio para pagamento em 15 dias, por e-carta.
Decorrido o prazo de pagamento in albis, inclua-se no BNDT e execute-se via SISBAJUD.
Negativo, prossiga-se em face dos sócios retirantes, observado o benefício de ordem. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES - RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS -
15/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS
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15/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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15/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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15/05/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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15/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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22/04/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 513bf7f) para Contestação
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31/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LIMA BARROS em 14/02/2025
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10/02/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 20:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIA DUTRA LIMA
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30/01/2025 20:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS
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31/12/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/12/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LIMA BARROS
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11/11/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELLA VIEGAS CALCADA PINTO DE LEMOS
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11/11/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DUTRA LIMA
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23/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES em 01/10/2024
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09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:12
Registrada a inclusão de dados de L&L GRILL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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19/07/2024 15:27
Iniciada a execução
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06/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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05/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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05/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/06/2024 18:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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21/05/2024 13:36
Homologada a liquidação
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21/05/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/04/2024 17:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de L&L GRILL LTDA em 11/04/2024
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10/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES em 01/04/2024
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14/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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13/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) L&L GRILL LTDA
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13/03/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 15:02
Transitado em julgado em 01/02/2024
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28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de L&L GRILL LTDA em 27/02/2024
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06/02/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) L&L GRILL LTDA
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES em 01/02/2024
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS RIAN DA SILVA LIMA em 01/02/2024
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22/01/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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15/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) L&L GRILL LTDA
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15/01/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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15/01/2024 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/01/2024 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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13/11/2023 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/10/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2023 08:25 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 22:26
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2023 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2023 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2023 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LIMA BARROS
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31/07/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 14:58
Expedido(a) mandado a(o) ANNA CAROLINA MARTINS BABO SOARES
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11/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) L&L GRILL LTDA
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04/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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01/07/2023 17:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS RIAN DA SILVA LIMA
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26/06/2023 12:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/06/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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21/06/2023 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2023 08:25 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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