TRT1 - 0100800-36.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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16/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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06/09/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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05/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a890ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum", para condenar a 1ª Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a 1ª Ré fornecer ao Autor as guias para saque do FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 606,43, sobre R$ 30.321,57, valor atribuído à causa, pela 1ª Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES DE MIRANDA -
04/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DE MIRANDA
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04/09/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,43
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04/09/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO NUNES DE MIRANDA
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04/09/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO NUNES DE MIRANDA
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26/08/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/08/2025 08:28
Audiência una realizada (26/08/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100800-36.2023.5.01.0015 RECLAMANTE: MARCELO NUNES DE MIRANDA RECLAMADO: WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO NUNES DE MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 26/08/2025 08:05, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES DE MIRANDA -
26/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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26/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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26/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DE MIRANDA
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26/05/2025 11:42
Audiência una designada (26/08/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:42
Audiência una cancelada (24/06/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:46
Audiência una designada (24/06/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 08:44
Audiência una realizada (09/05/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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11/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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10/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DE MIRANDA
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10/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES DE MIRANDA
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11/09/2023 22:24
Audiência una designada (09/05/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 15:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELO NUNES DE MIRANDA
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16/08/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2023 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/08/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2023 22:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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